Toffoli suspende campanha de Renan Santos à Presidência da República Um levantamento feito pelo g1 identificou que 61 candidatos que disputaram cargos em São Paulo em 2026 registraram de forma irregular seus perfis oficiais de redes sociais junto à Justiça Eleitoral. Há candidatos a deputado federal, estadual, ao Senado e até ao governo. Os partidos que mais incorreram no erro foram o Mobiliza, com 15 candidatos na lista, a UP, com 13 candidatos e o Missão, com 9.

Em vez de informarem o endereço completo das contas, como determina a legislação eleitoral, eles preencheram apenas o nome de usuário precedido de @, sem apontar a URL com "www" (lista completa abaixo). O g1 procurou os partidos, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Os casos aparecem nos dados públicos do registro de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre os nomes estão candidatos de diferentes partidos, mas os que mais recorreram à prática foram políticos do Mobiliza, UP e do Missão. A exigência ganhou destaque após uma decisão do ministro Dias Toffoli, do TSE, que restringiu a campanha digital do candidato derrotado à Presidência Renan Santos, também do Missão, por considerar que houve omissão estratégica de perfis de redes sociais informados fora do prazo.

Especialistas ouvidos pelo g1 afirmam que há uma diferença importante entre um erro formal de preenchimento e a omissão de perfis efetivamente utilizados na campanha. Enquanto o primeiro normalmente exige regularização, o segundo pode configurar propaganda irregular e gerar sanções mais severas.

Procurado pelo g1, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) informou que a informação dos canais de propaganda oficiais assegura a transparência e viabiliza a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, dos adversários e por toda a sociedade. O órgão destacou que a apuração de possíveis irregularidades de forma mais aprofundada depende da provocação feita por candidatos, partidos políticos, federações ou do próprio MP por meio de representações e ações judiciais.

O TRE informou que, atualmente, tramitam 30 processos que tratam da falta de informação das redes sociais ou site por candidatos. Veja a lista completa: Candidatos a deputado federal com irregularidade nas redes sociais O que diz a regra A legislação eleitoral determina que candidatos informem à Justiça Eleitoral, no momento do pedido de registro da candidatura, todos os sites, blogs, perfis em redes sociais, canais de mensagens e demais plataformas que serão utilizados para propaganda eleitoral.

A obrigação está prevista no artigo 24 da Resolução nº 23.609/2019 do TSE e se conecta às regras de propaganda eleitoral na internet da Resolução nº 23.610 e da Lei das Eleições. Na prática, esse cadastro permite que a Justiça Eleitoral, o Ministério Público, adversários e eleitores saibam quais são os canais oficiais de cada campanha e possam fiscalizar a publicidade eleitoral e o eventual impulsionamento pago.

Segundo o advogado constitucionalista Adib Abdouni, provedores que utilizam sistemas de recomendação automática devem excluir dos resultados orgânicos de recomendação os perfis oficialmente cadastrados de candidatos e partidos, preservando apenas o alcance obtido por impulsionamento pago autorizado por lei. “Quem cumpre a regra abre mão de distribuição automática. Quem não cumpre a preserva.

Nesse ponto, a omissão deixa de ser descuido e passa a produzir vantagem competitiva.” A lógica da norma é impedir que algoritmos ampliem artificialmente o alcance de candidaturas durante os cerca de 45 dias de campanha eleitoral. Para Eduardo Sant'Anna, especialista em Direito Eleitoral, é preciso distinguir situações diferentes. Segundo ele, preencher apenas o @ ou utilizar links encurtados costuma ser tratado como um erro formal de cadastro, passível de correção pelo partido ou pela candidatura.

"Meros erros no momento do preenchimento, como colocação da nametag do perfil (@) ou links encurtados, ao invés da URL completa, geram apenas a necessidade de correção pelo partido, ou, no máximo, a derrubada dos perfis enquanto não atualizado o cadastro.” O cenário muda, afirma o especialista, quando um candidato deixa de declarar perfis conhecidos e depois utiliza essas contas para fazer propaganda eleitoral.

“Quando há uma omissão clara de perfis conhecidos de partido ou candidato, a situação se mostra muito mais próxima da propaganda irregular clássica, bem como de desvio de verba de campanha, podendo não apenas suspender toda a campanha das partes vinculadas, mas também a própria cassação da candidatura, se for comprovada a intenção de tentar fraudar a Justiça Eleitoral.” Quais são as consequências? A ausência ou o erro no cadastro não impede o registro da candidatura nem torna o candidato inelegível.

Segundo Abdouni, a consequência típica prevista na Lei das Eleições é multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, podendo chegar ao dobro do valor gasto na propaganda quando esse montante for superior ao teto legal. Ele ressalta, porém, que a punição depende de uma condição essencial: a veiculação de propaganda eleitoral em um endereço não comunicado à Justiça Eleitoral. “Perfil existente, mas não utilizado em campanha, não atrai multa por si só.” Além disso, a Justiça Eleitoral normalmente não atua de ofício nesses casos.

Em regra, é necessária uma representação do Ministério Público Eleitoral, de partidos, federações, coligações ou candidatos adversários. Para o advogado, isso ajuda a explicar por que um número elevado de inconsistências pode atravessar a eleição sem produzir automaticamente sanções.

“O levantamento mostra que a exigência vem sendo tratada como formulário, quando é condição de transparência e, hoje, também critério de distribuição de alcance nas plataformas.” O precedente envolvendo Renan Santos A discussão ganhou repercussão nacional após decisão do ministro Dias Toffoli contra o candidato derrotado à Presidência Renan Santos.

Na decisão, Toffoli entendeu que a chapa informou parte de seus perfis 12 dias depois do protocolo do registro de candidatura, classificando a conduta como uma “omissão estratégica”. Segundo o ministro, contas não informadas conseguem circular nas plataformas como usuários comuns, escapando do controle previsto para os canais oficiais de campanha.

🔎 Após a atuação de Toffoli no caso de Renan Santos, diversos candidatos solicitaram a inclusão das redes sociais de forma correta no registro de candidatura, inclusive alguns que aparecem na lista desta reportagem. “As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital”, escreveu.

Como medida cautelar, Toffoli suspendeu a propaganda digital da chapa nos perfis não declarados, além dos repasses do Fundo Eleitoral e da participação dos candidatos em debates, rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. A campanha presencial, como caminhadas e panfletagens, permaneceu autorizada. A decisão ainda é específica daquele caso e não significa que erros formais de preenchimento produzam automaticamente as mesmas consequências.

Renan Santos, candidato à presidência da República pelo partido Missão. Adriano Machado/Reuters