Andradas restringe uso de estradas municipais para transporte interno de mineradoras de terras raras Prefeitura de Andradas A Prefeitura de Andradas estabeleceu regras para impedir que caminhões vinculados às operações internas de mineradoras de terras raras utilizem estradas e vias municipais para o deslocamento de materiais entre frentes de lavra, áreas de estocagem e unidades de beneficiamento.
A medida tem como base a Lei Ordinária nº 2.337/2026, que altera a Lei Ordinária nº 1.970/2020, responsável por disciplinar o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no município. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram A legislação diferencia o transporte interno da atividade minerária das operações logísticas de abastecimento e escoamento da produção. Pela nova regra, a restrição se aplica ao deslocamento da matéria-prima extraída das cavas ou das pilhas de estocagem e rejeitos.
Já o transporte externo de insumos industriais necessários ao funcionamento das empresas continua autorizado, desde que observadas as condições previstas na lei. Segundo a prefeitura, a medida busca evitar que a movimentação frequente de veículos pesados utilizada nas operações diárias das mineradoras provoque desgaste excessivo nas estradas municipais.
O tráfego contínuo de caminhões de grande porte, especialmente em vias rurais e vicinais, pode acelerar a deterioração do pavimento e aumentar os custos de manutenção para os cofres públicos. A regulamentação também leva em consideração os impactos sobre as comunidades rurais, incluindo o aumento da poeira, do ruído e dos riscos de acidentes. Outro objetivo é preservar as condições de circulação dos moradores e dos demais usuários das estradas municipais.
Lorena Lemos traz o que foi destaque durante a semana no g1 Sul de Minas Com a nova determinação, as empresas devem utilizar vias internas e particulares para as etapas intermediárias do processo minerário. A medida busca evitar que os custos de conservação decorrentes desse fluxo operacional sejam transferidos ao município.
A legislação trata especificamente da circulação de veículos ligados à atividade minerária em vias sob jurisdição local e não interfere nas competências federais relacionadas à exploração dos recursos minerais. De acordo com a refeitura, a iniciativa está fundamentada nas atribuições municipais de ordenamento territorial e gestão do trânsito local.
A administração municipal afirma que a medida mantém o foco na preservação do patrimônio público, na segurança viária e na proteção das estradas utilizadas diariamente pela população, especialmente pelos moradores da zona rural. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas
