Título de eleitor Foto: Agência Brasil/Divulgação Mais de 150 milhões de brasileiros voltarão às urnas em outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O que muita gente não sabe é que o dia da votação é considerado feriado nacional. A previsão está no artigo 380 do Código Eleitoral, que estabelece que "será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal".

🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 Isso significa que o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, será feriado em todo o país. Se houver segundo turno para a eleição presidencial ou para a escolha de governadores, uma nova votação será realizada em 25 de outubro.

Nos locais onde ocorrer, a data também será considerada feriado eleitoral. Agora no g1 🔎 Mesmo nos feriados nacionais, nem todos os trabalhadores são dispensados. A legislação permite que atividades essenciais e outras categorias autorizadas continuem funcionando nessas datas.

A existência do feriado não significa que todas as atividades precisem parar. O próprio TSE entende que empresas, comércios e serviços podem funcionar no dia da eleição, desde que respeitem a legislação e garantam aos trabalhadores condições para exercer o direito ao voto.

"O empregado pode ser escalado para trabalhar, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis aos feriados e, principalmente, seja garantido o seu direito de votar", afirma Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados. Para ajudar quem estará trabalhando no dia da votação, o g1 responde s principais dúvidas sobre o tema. Confira abaixo: O trabalhador pode ter que trabalhar no feriado?

Quais são os direitos? Como fica o direito ao voto de quem estará trabalhando? E se o local de trabalho ficar longe do local de votação?

O que fazer se a empresa dificultar a ida às urnas? Como denunciar irregularidades? O trabalhador pode ter que trabalhar no feriado?

Sim. Embora o artigo 70 da CLT proíba o trabalho em feriados nacionais, a legislação prevê exceções para atividades consideradas essenciais, como indústria, comércio, transporte, comunicações, serviços funerários e segurança, entre outras. Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver previsão em convenção coletiva, acordo firmado entre empregadores e sindicatos.

Quais são os direitos? Como se trata de um feriado nacional, o trabalho realizado nessa data deve seguir as regras previstas para esse tipo de situação. "Em regra, o trabalho em feriado deve ser remunerado em dobro ou compensado com outro dia de folga.

Também é importante verificar a convenção coletiva da categoria, que pode estabelecer condições específicas", diz Zangiácomo. Como fica o direito ao voto de quem estará trabalhando? A legislação brasileira garante ao trabalhador o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem sofrer qualquer prejuízo.

⚠️ O empregador não pode criar obstáculos ao deslocamento nem adotar medidas que dificultem o exercício desse direito. Isso inclui descontos salariais ou a exigência de compensar as horas utilizadas para comparecer à seção eleitoral. Na prática, a empresa pode ajustar escalas, flexibilizar horários ou adotar outras medidas para garantir o direito de votar.

E se o local de trabalho ficar longe do local de votação? Nesses casos, o tempo necessário para o deslocamento também deve ser considerado. "A empresa deve garantir condições para que o empregado consiga votar.

Se ele trabalha longe ou em outra cidade, o tempo necessário para o deslocamento deve ser levado em conta." O entendimento do TSE é de que o empregador deve adotar medidas que permitam ao trabalhador chegar ao seu local de votação sem obstáculos. O que fazer se a empresa dificultar a ida às urnas? O trabalhador deve reunir provas da situação, como mensagens, comunicados, e-mails e testemunhos.

"A empresa não pode impedir nem dificultar o voto. Se isso acontecer, o trabalhador deve registrar a situação e pode procurar a Justiça Eleitoral ou os órgãos trabalhistas competentes", afirma Zangiácomo. Além de violar um direito fundamental, a conduta pode configurar crime eleitoral.

O artigo 297 do Código Eleitoral prevê detenção de até seis meses e multa para quem impedir ou dificultar o exercício do voto. Como denunciar irregularidades? Quem enfrentar dificuldades para votar ou sofrer pressão relacionada às eleições deve guardar provas sempre que possível, aponta o MPT.

Mensagens de WhatsApp, e-mails, vídeos, áudios, prints de conversas, documentos e testemunhos podem ajudar a comprovar os fatos. As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos canais de denúncia dos Tribunais Regionais do Trabalho. O trabalhador também pode procurar o sindicato da categoria para receber orientação e apoio.