Escola na Zona Leste de SP Reprodução Uma professora foi condenada pela Justiça de São Paulo por torturar 13 crianças de 2 e 3 anos em uma escola particular de Itaquera, na Zona Leste da capital, ao longo de 6 meses. As agressões, registradas por câmeras do Colégio Pereira Gomes, ocorreram durante o horário escolar entre agosto de 2022 e fevereiro de 2023. Amanda Cabral Monteiro Terto foi condenada a 5 anos e 5 meses de prisão em regime inicial semiaberto.

O g1 não localizou a defesa da acusada. As agressões foram descobertas depois que os pais começaram a perceber mudanças no comportamento das crianças. Uma das mães procurou a direção da escola após o filho apresentar pesadelos e repetir, durante o sono, frases como "vou dar com o chinelo da sua cara" e "engole o choro".

Outra relatou que o filho passou a chorar ao ser levado para a escola, ficou agressivo e apareceu em casa com hematomas. Um dos alunos, segundo o processo, se encolhia quando via chinelos. A diretora da escola decidiu verificar as imagens das câmeras de segurança, que mostraram uma sequência de atitudes violentas.

As crianças eram arrastadas pelo braço, levantadas pela roupa e arremessadas sobre colchonetes que ficavam no chão da sala. A diretora demitiu a professora por justa causa e levou o material à polícia. O material das câmeras foi um dos principais elementos usados pela Justiça para confirmar a acusação.

A perícia descreveu que a mulher levantava e deslocava os alunos pela gola das roupas e pela cintura das calças e que usava o celular em sala, deixando as crianças desassistidas. No julgamento do recurso da ré, o desembargador da 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP descreveu os depoimentos como convergentes.

Segundo ele, embora cada família tenha relatado situações específicas, os relatos apontavam para um ambiente de medo e violência e para mudanças no comportamento das crianças durante o período em que estavam sob os cuidados da professora. O g1 procurou a escola, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Tortura ou maus-tratos A defesa até pediu que a acusação de tortura fosse desclassificada para o crime de maus-tratos, mas a juíza de 1ª instância explicou que os dois crimes têm elementos diferentes. Segundo a magistrada, no crime de maus-tratos a conduta consiste em expor a vítima a perigo, por exemplo, por privação de cuidados ou alimentos, submissão a trabalho excessivo ou abuso dos meios de correção.

Já no crime de tortura previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/97, é necessário submeter alguém que esteja sob autoridade, guarda ou vigilância a intenso sofrimento físico ou mental por meio de violência ou grave ameaça. Para a Justiça, as imagens e os depoimentos demonstraram que houve efetivamente sofrimento físico e mental, e não apenas uma situação de exposição das crianças a perigo.

A defesa também tentou invalidar as gravações das câmeras sob o argumento de que teria ocorrido quebra da chamada cadeia de custódia da prova, ou seja, que as imagens poderiam ter sido alvo de modificação ao longo do processo. Na sentença, a juíza entendeu que as gravações não eram um vestígio do crime, mas a própria prova da prática da tortura, e considerou que as regras de cadeia de custódia invocadas pela defesa não impediam o uso dos vídeos no processo.

O que disse a professora Durante o processo, Amanda negou as acusações, disse que não havia visto as imagens que deram origem à investigação e reclamou das condições de trabalho. Ela disse que cuidava sozinha de muitas crianças e que, pela idade dos alunos, havia muitas demandas, mas afirmou que nunca havia tido problemas com as crianças ou com os pais. Uma estagiária que trabalhava na escola também prestou depoimento.

A estudante afirmou que Amanda era grosseira, sem paciência e até agressiva com as crianças, além de ter visto a professora gritar e empurrar alunos. Unicef: violência mata uma criança ou adolescente a cada 7 minutos