Auditoria-Fiscal do Trabalho resgatou trabalhadora doméstica de situação análoga à escravidão em casa na Zona Leste de São Paulo Auditoria-Fiscal do Trabalho Uma trabalhadora doméstica foi resgatada após 40 anos vivendo sob condições análogas à escravidão em uma casa de família na região de Itaquera, na Zona Leste de São Paulo, nesta sexta-feira (28). Atualmente com 51 anos, a mulher prestava serviços na residência desde os 11 anos, mas nunca recebeu salário regular nem foi registrada formalmente pelos patrões.

Desde criança, a mulher explorada era responsável pelos afazeres domésticos da casa, como limpeza, arrumação e preparo de refeições. Nesse período todo, viveu sob condições de habitação consideradas precárias pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, que conduziu a ação com apoio do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.

Os agentes verificaram que a mulher dormia em um anexo nos fundos do terreno, e que os proprietários do imóvel controlavam o acesso à casa principal e restringiam a entrada e saída da trabalhadora em determinados horários. Segundo a fiscalização, a família atribuiu o controle a "problemas com o consumo de álcool desenvolvidos pela vítima ao longo dos anos em que viveu na condição de exploração".

Governo resgata mais de 2,7 mil pessoas do trabalho escravo em 2025 Verificou-se, ainda, que a trabalhadora chegou a prestar serviços em uma clínica de um membro da família, igualmente sem qualquer registro formal de emprego. A situação foi caracterizada como trabalho infantil doméstico, ausência de registro de emprego, inadimplência salarial e submissão da trabalhadora a condições análogas à escravidão.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho deve aplicar autos de infração que podem resultar em multas pelas irregularidades encontradas. A mulher já foi resgatada formalmente da situação de exploração e está sendo acolhida na casa de uma conhecida. Ela terá direito a seis parcelar de um auxílio e vai ser encaminhada para o serviço de assistência social do município.

Agora a fiscalização vai apurar o montante de verbas trabalhistas devidas pela família à empregada. Caberá ao Ministério Público do Trabalho adotar medidas para assegurar que os valores sejam pagos à mulher, bem como reparações por danos morais. Após a conclusão dessa etapa, o caso deverá ser encaminhado ao Ministério Público Federal para apuração de eventual responsabilidade criminal dos patrões.

Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados de forma anônima por meio do Sistema Ipê, plataforma do Ministério do Trabalho e Emprego desenvolvida em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). As denúncias podem ser feitas pelo endereço ipe.sit.trabalho.gov.br e são encaminhadas para apuração pelos órgãos responsáveis. Também é possível buscar orientação e registrar denúncias pelo Disque 100, canal do governo federal para violações de direitos humanos.