Uma empresa do agronegócio e seu sócio majoritário, em Lagoa Formosa, no Alto Paranaíba, foram condenados a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos por praticarem assédio eleitoral contra funcionários durante as eleições presidenciais de 2022. Segundo a Justiça do Trabalho, eles coagiram empregados e prometeram vantagens, como um 14º salário, para influenciar votos em um candidato específico.

🔎 A Resolução 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) considera assédio eleitoral qualquer ato de coação, intimidação ou pressão que tenha o objetivo de influenciar a orientação política ou o voto de trabalhadores no ambiente de trabalho. A ação civil foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em julho de 2024, a Vara do Trabalho de Patos de Minas condenou a empresa e o sócio, que recorreram da decisão.

Em fevereiro de 2025, a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) rejeitou o recurso por unanimidade e manteve a condenação. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp Além da indenização, a decisão determinou que os condenados não repitam práticas semelhantes, sob pena de novas multas. Após o pagamento da dívida trabalhista, o processo foi arquivado definitivamente.

Agora no g1 Ao divulgar a condenação nesta terça-feira (29), o TRT-MG não citou os nomes dos réus. Vantagens e coação de funcionários O Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs a ação após uma denúncia recebida pela Procuradoria do Trabalho de Patos de Minas. Segundo a denúncia, a empresa e o sócio estariam pressionando empregados a votar em um candidato específico, sob ameaça de demissão e com promessas de benefícios, como o pagamento de um 14º salário.

Conforme o processo, a empresa chegou a receber uma notificação recomendatória, documento formal que alerta sobre condutas contrárias à legislação. Mesmo assim, uma nova denúncia apontou que a empresa adesivou a frota com propaganda política e que o sócio majoritário realizou reuniões e utilizou vídeos publicados nas redes sociais para pressionar empregados a apoiar o candidato de sua preferência.

O processo detalha que vídeos publicados no Facebook mostravam mensagens diretas do sócio aos empregados, relacionando o futuro da empresa e a manutenção dos empregos à vitória de um candidato específico nas eleições presidenciais de 2022.

Assédio eleitoral De acordo com o TRT-MG, o desembargador José Nilton Ferreira Pandelot destacou que as práticas adotadas representaram uma tentativa de interferir nas convicções políticas dos empregados, violando direitos constitucionais fundamentais, como a liberdade de escolha e a dignidade dos trabalhadores. Segundo o magistrado, a conduta foi agravada pela posição de poder exercida pelos condenados, que se aproveitaram da vulnerabilidade econômica dos empregados para fazer pressão política.

O relator também destacou a relevância econômica e social da empresa em Lagoa Formosa, município que tinha 18.904 habitantes, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizado em 2022. Para o desembargador, esse contexto aumenta a dependência econômica e social dos empregados em relação ao empregador.

LEIA TAMBÉM: Empresa de Uberlândia terá que indenizar trabalhadora em R$ 10 mil que sofreu intolerância religiosa; 'está parecendo uma pomba-gira' Após cinco anos empresa de eventos é condenada a indenizar noivos em Uberlândia UFU é condenada a indenizar ex-prestador de serviço demitido por usar cavanhaque Ainda conforme o relator, mesmo sem registro de punições efetivamente aplicadas aos trabalhadores, a tentativa de direcionar votos para um candidato de preferência dos condenados já é suficiente para caracterizar o assédio eleitoral.

Danos morais coletivos Ao manter a condenação por danos morais coletivos, o relator reforçou a importância de medidas punitivas e educativas para combater práticas de assédio eleitoral. Segundo o entendimento adotado na decisão, o dano causado ultrapassa a esfera individual e atinge toda a coletividade, ao comprometer valores essenciais ao Estado Democrático de Direito, como a liberdade política e o respeito ao sufrágio universal.

O valor da indenização, fixado em R$ 100 mil, foi mantido em razão de seu caráter punitivo e educativo, além da capacidade econômica dos condenados. A decisão também confirmou a obrigação de não repetir práticas semelhantes, sob pena de multa. Fachada Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais TRT MG 3ª Região TRT-MG/Divulgação VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo