Ministério Público do Trabalho no Piauí Reprodução A Construtora Ótima Ltda é alvo de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) após a identificação de milhares de irregularidades relacionadas à jornada de trabalho e ao descanso dos funcionários.

Segundo o órgão, as fiscalizações encontraram empregados submetidos a jornadas de aproximadamente 15 horas por dia, intervalos inferiores a nove horas entre um expediente e outro e trabalhadores que chegaram a permanecer até 27 dias consecutivos em atividade, sem o descanso semanal obrigatório previsto em lei. O g1 tenta contato com a Construtora Ótima Ltda e aguarda posicionamento sobre as irregularidades apontadas pelo MPT.

✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp A investigação começou após denúncias que apontavam possíveis irregularidades trabalhistas, principalmente relacionadas ao excesso de horas trabalhadas e ao descumprimento dos períodos mínimos de descanso. Durante audiência realizada em agosto de 2025, a empresa informou que as situações identificadas eram casos pontuais e afirmou que estava promovendo ajustes na jornada dos funcionários.

Agora no g1 Na ocasião, a construtora também disse não ter interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho. No entanto, de acordo com o MPT, fiscalizações realizadas posteriormente identificaram novas infrações. Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue a empresa a cumprir os limites legais da jornada de trabalho, garantir os intervalos para alimentação e descanso e assegurar o repouso semanal remunerado dos empregados.

As medidas solicitadas devem valer para todos os estabelecimentos, obras e frentes de trabalho da construtora no Piauí, incluindo trabalhadores contratados atualmente e futuros funcionários. Em caso de descumprimento das determinações, o MPT requer a aplicação de multa de, no mínimo, R$ 10 mil por obrigação violada, além de R$ 1 mil para cada trabalhador encontrado em situação irregular. O órgão também pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 500 mil.

Segundo o Ministério Público, o pedido leva em consideração a gravidade das irregularidades, a repetição das condutas e o número de trabalhadores afetados. Caso a Justiça aceite o pedido, o valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra finalidade relacionada à reparação dos danos causados. VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube