A equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estima que o Projeto de Lei Complementar (PLP) que prevê o perdão de dívidas de Microempreendedores Individuais (MEIs) inscritas na Dívida Ativa da União terá impacto de R$ 3 bilhões em três anos. A proposta faz parte do pacote de medidas voltadas aos pequenos negócios anunciado pelo governo federal nesta terça-feira (13), a 12 dias do segundo turno das eleições. O texto ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.
Impacto fiscal da proposta que prevê perdão a dívidas de MEIs Ao todo, segundo o governo, o projeto prevê o perdão integral de R$ 12,6 bilhões em dívidas de cerca de 3,6 milhões de MEIs. Agora no g1 Serão abrangidos débitos da União inscritos em Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026, relativos às contribuições devidas pelos microempreendedores, além de juros, multas e encargos legais.
De acordo com o governo, quase 86% do estoque dessas dívidas, o equivalente à cerca de R$ 11 bilhões, é considerado de difícil ou impossível recuperação. A equipe econômica argumenta que manter a cobrança desse volume de débitos gera custos administrativos sem garantia de que os valores serão efetivamente recuperados. "Manter a cobrança desse volume de dívidas gera altos custos administrativos para o governo, sem a garantia de que o dinheiro será efetivamente arrecadado.
Com o perdão, o governo passa a focar nas dívidas com maior chance de recuperação, enquanto os microempreendedores ganham um alívio financeiro para investir em seus próprios negócios e voltar a pagar os tributos em dia", diz o governo, em nota. Para manter o perdão, o microempreendedor terá de pagar em dia suas contribuições mensais nos seis meses seguintes ao início da vigência da lei. Em outra frente, o governo definiu "salvaguardas" para delimitar os efeitos da medida.
Com isso, quem já pagou a dívida antes da entrada em vigor da lei não terá direito à devolução ou compensação dos valores. Garantias vinculadas também a débitos que não forem perdoados poderão ser mantidas na parcela necessária para cobrir essas dívidas. O projeto também estabelece que o encerramento de processos devido ao perdão não poderá, por si só, gerar cobrança de honorários advocatícios do beneficiário.
