Praia do Amor em Pipa Fernanda Zauli/g1 A 2ª Vara da Comarca de Goianinha determinou a realização de uma nova perícia ambiental na área onde funciona uma pousada na Praia de Pipa, em Tibau do Sul, no litoral Sul do Rio Grande do Norte. A decisão foi tomada em uma Ação Civil Pública que tramita desde 2006 e discute a construção do empreendimento em uma área apontada como de preservação permanente.
Segundo o juiz Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto, o laudo produzido em 2016 apresenta fragilidades e contradições que impedem que o documento seja utilizado como fundamento suficiente para o julgamento da ação. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp De acordo com o magistrado, o próprio perito havia apontado que a área do empreendimento está inserida em Área de Preservação Permanente (APP) de restinga, além de ter identificado supressão de vegetação responsável pela sustentação de dunas.
Apesar disso, o laudo anterior concluiu que a construção estaria de acordo com a legislação ambiental por ter sido licenciada pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema). O juiz também contestou a conclusão de que a reparação do dano ambiental seria impossível porque a pousada já está construída e em funcionamento.
Na decisão, o magistrado citou a Súmula 613 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impede a aplicação da chamada teoria do fato consumado em matéria ambiental. Perícia anterior ficou inconclusa Segundo o processo, a perícia realizada anteriormente não foi concluída porque o profissional responsável pelo trabalho morreu em 2019, antes de responder aos quesitos complementares determinados pela Justiça.
Para o juiz, a morte do perito, somada às inconsistências encontradas no documento, torna necessária a realização de uma nova avaliação técnica. A nova perícia será feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão terá 60 dias para realizar a vistoria e responder aos questionamentos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
O Ibama também deverá apresentar, em até 30 dias, cópia do processo administrativo relacionado à autorização para supressão de vegetação, além de eventuais autos de infração e termos de embargo referentes à área. O que será analisado A nova vistoria deverá verificar se a área apresenta características de duna fixa e/ou restinga.
Os peritos também deverão avaliar: a possibilidade de recuperação ambiental em caso de demolição; as condições para eventual recuperação da área; medida compensatória adequada caso a recuperação seja considerada inviável. As partes terão 15 dias para apresentar quesitos adicionais e indicar assistentes técnicos para acompanhar a vistoria. Depois que o Ibama entregar o relatório, o Ministério Público e as demais partes serão intimados para se manifestar.
Demolição ainda não foi determinada A decisão da Justiça determina apenas a realização de uma nova perícia ambiental. A possibilidade de demolição da pousada ainda será analisada posteriormente, com base nas informações técnicas que serão produzidas no processo. O caso tramita em uma Ação Civil Pública iniciada em 2006.
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