Aava Santiago (PSB) Reprodução/Câmara Municipal de Goiânia A vereadora Aava Santiago (PSB) pode perder o mandato na Câmara Municipal de Goiânia por infidelidade partidária. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por ela e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

A decisão foi emitida na terça-feira (6), encerrou a condição suspensiva do processo e determinou a comunicação imediata à presidência da Câmara Municipal de Goiânia para que seja dada posse ao suplente indicado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Ao g1, a mesa diretora da Câmara Municipal de Goiânia informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão do TRE-GO.

✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp Em nota, a assessoria de Aava disse que respeita a decisão, mas entende que o julgamento apresenta questões jurídicas relevantes que ainda precisam ser analisadas de forma mais aprofundada. “O caso será levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde serão apresentados os fundamentos que, na avaliação da defesa, justificam uma nova análise da matéria à luz da legislação e da jurisprudência eleitoral”, destacou o texto.

A decisão sobre a perda do cargo só será finalizada após o encerramento de todos os recursos no TSE. Caso o tribunal confirme a cassação em última instância, a vaga na Câmara será destinada ao primeiro suplente do PSDB, Michel Magul. Aava foi candidata a deputada federal, mas, mesmo tendo obtido mais de 120 mil votos e sendo uma das candidatas mais bem votadas, não foi eleita.

Isso ocorre porque, para eleger deputados federais é usado o sistema proporcional. Cada legenda eleja um número de candidatos proporcional ao total de votos recebidos por seus candidatos, somados aos votos dados diretamente ao partido. Nesse caso, o PSB não teve votos o suficientes para que ela fosse eleita.

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O movimento levou o partido a acionar a Justiça Eleitoral para tentar reaver a cadeira na Câmara Municipal. Em 27 de julho deste ano, o TRE-GO já havia decidido, por 6 votos a 1, cassar o mandato da vereadora.

Ao g1, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Bruno Pena, explicou que a fidelidade partidária é a obrigação do parlamentar eleito pelo sistema proporcional de permanecer filiado ao partido pelo qual foi eleito, até trinta dias anteriores ao prazo legal de seis meses antes das eleição, para filiação em outro partido para disputar a eleição, ao término do mandato vigente. De acordo com ele, existem hipóteses de justa causa previstas na Constituição Federal, que autorizam a migração sem perda do mandato.

No caso de Aava, para garantir o direito de manter o mandato, a defesa pontuou: Troca no ano da eleição (janela partidária): Defendeu que vereadores poderiam mudar de partido em ano de eleições gerais para disputar novos cargos Acordo com lideranças (anuência): Afirmou ter combinado sua saída previamente em conversas com a cúpula do PSDB Mudança na ideologia do partido: Sustentou que o PSDB mudou de lado ao se aproximar da direita e negociar fusões, abandonando suas diretrizes históricas Perseguição e isolamento (violência de gênero): Apontou que sofreu perseguição interna, foi tirada da presidência do partido em Goiânia, teve repasses reduzidos e sofreu preconceito por ser mulher O relator, desembargador eleitoral Adenir Teixeira Peres Júnior, entendeu que a desfiliação ocorreu sem nenhuma das justificativas previstas na lei.

Ele sustentou que a janela partidária só beneficia parlamentares no fim do mandato e não autoriza vereadores no meio da gestão a trocar de legenda para concorrer a eleições gerais. Sobre a anuência, ele pontuou que conversas informais ou tratativas com lideranças não têm validade sem uma autorização formal e expressa do partido.

O desembargador também afastou o desvio programático por exigir alterações ideológicas profundas e formais de âmbito nacional, e rejeitou a alegação de discriminação e violência de gênero, decidindo que a troca na direção local reflete a autonomia partidária, que a vereadora mantinha prestígio interno e que, no sistema proporcional, o mandato pertence à legenda eleita, e não ao candidato. 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás