Mala de viagem Agência RBS Uma companhia aérea, que não teve o nome revelado, foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização após ter despachado bagagens sem dois passageiros, proprietários delas, a bordo do avião. A decisão foi do 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal. Segundo a decisão judicial, os dois passageiros perderam um voo de retorno de Madri, na Espanha, para Natal e, mesmo assim, as bagagens foram despachadas sem que eles estivessem na aeronave.
📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A juíza Sulamita Bezerra Pacheco determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais, sendo R$ 3 mil para cada autor, além de R$ 1,2 mil por danos materiais. O que aconteceu Os passageiros disseram que compraram passagens aéreas de ida e volta com a empresa. A saída foi de Recife para Madri no dia 2 de fevereiro de 2026 e retorno programado para o dia 16 de fevereiro.
Agora no g1 No dia do retorno ao Brasil, segundo a ação, os passageiros alegaram que compareceram ao terminal aeroportuário de Madri com a devida antecedência legal de mais de quatro horas. Apesar disso, disseram que, em razão de grave desorganização de fluxo e de falha de pessoal e maquinários no controle migratório do aeroporto, foram formadas extensas filas que os impediram de chegar ao portão de embarque a tempo de entrar na aeronave.
Novas passagens e falta de auxílio, alegaram passageiros Os passageiros alegaram que a empresa não prestou assistência de alimentação, hospedagem ou comunicação e se recusou a realocá-los no voo seguinte sem custos adicionais. Eles foram obrigados a adquirir novos bilhetes internacionais e nacionais por conta própria para retornar. Ao todo, eles gastaram: R$ 6.150,00 em novos bilhetes internacionais; R$ 2.161,08 em passagens nacionais de readequação; R$ 2.028,11 de despesas com conexões perdidas.
➡️ Apesar disso, a Justiça negou a ação dos passageiros contra a empresa por conta da perda do voo e do ressarcimento dos valores das passagens (veja detalhamento da decisão mais abaixo). Bagagens despachadas erradas Os passageiros disseram ainda que o voo original que eles pegariam saiu com as bagagens deles despachadas de forma desacompanhada, sem que os proprietários estivessem a bordo. As malas foram entregues em Recife apenas no dia 23 de fevereiro - o voo ocorreu no dia 16.
Os passageiros informaram que tiveram que arcar com a contratação de motorista particular para buscar as bagagens em Recife para Natal. Os passageiros falaram sobre a perda de passagens nacionais subsequentes à viagem vinda de Madri e disseram que uma delas perdeu a festividade de comemoração de 90 anos do pai.
O que disse a companhia aérea A companhia aérea disse que não falhou na prestação do serviço e que o não embarque ocorreu por culpa exclusiva dos consumidores, que teriam atrasado no comparecimento ao portão no aeroporto. A empresa se isentou ainda da responsabilidade do atraso e disse que que o controle migratório é atividade de responsabilidade única e exclusiva das autoridades policiais locais do aeroporto estrangeiro.
Sobre a bagagem, a companhia informou que a devolução ocorreu dentro do prazo legal de 21 dias, estipulado pela agência reguladora. Decisão da juíza A juíza Sulamita Bezerra Pacheco apontou na decisão que os trâmites de fiscalização aduaneira e controle de fronteira de países estrangeiros são de natureza estatal e policial. Assim, a companhia aérea não detém qualquer poder de ingerência, direção ou aceleração das filas públicas de passageiros.
Segundo a decisão da magistrada, se o fluxo da imigração oficial operado por forças policiais locais espanholas entrou em colapso naquele dia, o fato foi um imprevisto causado por terceiros e fora do controle da empresa de aviação. "Os pedidos de reembolso de despesas de remarcação de passagens de volta e custos de realocação decorrentes da perda do voo em Madrid devem ser julgados integralmente improcedentes”, afirmou.
Sobre as malas, a juíza observou que a empresa tomou a decisão de manter as malas a bordo sem os passageiros e que isso configura grave infração aos protocolos internacionais de segurança da aviação civil. Os protocolos proíbem transporte de bagagens sem que os seus respectivos proprietários estejam efetivamente embarcados, a fim de diminuir riscos de segurança e atos de interferência ilícita.
"O transportador é responsável pela coisa desde o momento em que a recolhe até o instante em que a entrega ao destinatário, configurando falha na prestação do serviço o extravio ou atraso durante o período de guarda", pontuou a juíza. A juíza reforçou que a empresa aceitou o despacho das malas e "falhou em entregá-las conjuntamente com os passageiros", o que fez os passageiros contratarem motorista particular.
Por isso, a magistrada entendeu como necessário o ressarcimento material e também por danos morais por a ofensa à dignidade, ao sossego e ao equilíbrio emocional dos passageiros, o que ficou provado na ação. Vídeos mais assistidos do g1 RN
