Confira quando cai o quinto dia útil de setembro de 2026 e a data limite para o pagamento do salário. Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Para trabalhadores com carteira assinada, o quinto dia útil de setembro de 2026 será sábado, dia 5. Para o cálculo do prazo de pagamento de salários, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados não entram na contagem.
📱Favorite o g1 no Google e acompanhe as principais notícias do dia A regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Quando é o quinto dia útil de setembro de 2026? No cálculo do prazo para pagamento do salário, são considerados os dias de segunda-feira a sábado.
Domingos e feriados ficam fora da contagem. Em setembro de 2026, a sequência será: Primeiro dia útil: 1º de setembro (terça-feira); Segundo dia útil: 2 de setembro (quarta-feira); Terceiro dia útil: 3 de setembro (quinta-feira); Quarto dia útil: 4 de setembro (sexta-feira); Quinto dia útil: 5 de setembro (sábado). Portanto, para quem trabalha com carteira assinada, o quinto dia útil de setembro de 2026 é 5 de setembro.
Como a data cai em um sábado, o empregador deve observar as regras aplicáveis ao pagamento do salário para garantir que o valor esteja disponível ao trabalhador dentro do prazo legal. Agora no g1 Sábado conta como dia útil para o pagamento do salário? Sim.
Para a contagem do prazo previsto na CLT para pagamento de salários, o sábado é considerado dia útil. A contagem é interrompida aos domingos e feriados. Por isso, mesmo que o trabalhador não tenha expediente aos sábados, o dia entra no cálculo do quinto dia útil.
Essa regra é específica para o prazo de pagamento do salário e não significa que o sábado seja necessariamente um dia normal de trabalho para todos os empregados. O que acontece se o salário não for pago até o quinto dia útil? O artigo 459 da CLT estabelece o prazo máximo para o pagamento do salário.
Se o empregador não cumprir a data-limite, o trabalhador pode buscar orientação para cobrar os valores atrasados. Em caso de atraso, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar o pagamento devido, com os acréscimos aplicáveis. O sindicato da categoria também pode auxiliar na defesa dos direitos dos trabalhadores e adotar as medidas cabíveis.
Atrasos frequentes ou prolongados no pagamento podem ainda caracterizar descumprimento das obrigações do empregador. Dependendo das circunstâncias, a situação pode levar ao reconhecimento de rescisão indireta, quando o trabalhador encerra o contrato e pode ter direito às verbas de uma demissão sem justa causa. O empregador também pode estar sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na legislação trabalhista.
